Ou vai haver sorteio ou a devolução do dinheiro. Está é a última palavra da Aplub Capitalização S/A e Aplub de Preservação Ambiental, que tem sede em Porto Alegre, sobre a indefinição do sorteio do Hexa da Sorte e estava previsto para acontecer dia 17 de julho na sede da Rede Record de Bauru. Porém, o sorteio não foi realizado em razão do juiz Osias Alves Penha, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, entender que a promoção é exploração de jogos de azar. O processo ainda está na Justiça sem definição.
Essa promoção foi amplamente veiculada na região de Botucatu, Bauru, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto e tinha a adesão de 50 cidades. A cada R$ 20,00 em compras nas lojas credenciadas, o cliente podia comprar uma cartela “Hexa da Sorte” com mais R$ 1,50. No sorteio o consumidor concorreria a quatro carros zero quilômetro e uma casa no valor de R$ 75 mil.
A Aplub Capitalização S/A e Aplub de Preservação Ambiental, responsável pela promoção desse sorteio ainda tenta um acordo na Justiça para tentar viabilizar o sorteio através da Loteria Federal. Em Botucatu, o Hexa da Sorte foi coordenado pela empresa Polytel Promoções Assessoria & Mídia Ltda.
O presidente da União ACE (Associação Comercial e Empresarial) e CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), de Botucatu, Antônio Cecílio Júnior, salienta que a entidade que preside está sendo pressionada com relação ? indefinição do processo, mas alega que não há nada a fazer a não ser esperar a decisão judicial.
Revela que esteve em recente reunião com os representantes da empresa, em Porto Alegre e teve a garantia de que os consumidores que compraram a cartela não irão ficar no prejuízo. Caso a Justiça mantenha a ação impedindo o sorteio, todos aqueles que apresentarem as cartelas serão ressarcidos.
{n}A Proibição{/n}
A liminar concedida pelo juiz federal Osias Alves Penha em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), entende que o “Hexa da Sorte” é semelhante a outro produto, o “Hiper Cap Rio Preto”, proibido pela Justiça Federal em maio deste ano.
De acordo com o MPF, as empresas estariam desrespeitando a decisão judicial. “Os produtos realmente são similares e (foi concluído) que a decisão foi descumprida”, alegou o juiz na decisão. A prática ilegal consiste na exploração de jogos de azar, o que contraria as regras legais sobre o assunto, disse, acrescentando que os prêmios são custeados diretamente pela venda do produto.
Paralelo a suspensão da campanha, a Justiça também determinou que as empresas providenciassem a transmissão, nos mesmos canais televisivos e de rádio onde veicularam a realização do sorteio, mensagem informando que ele foi cancelado por força de decisão judicial.
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